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O INSTITUTO BRASILEIRO DO PETRÓLEO REAGE À GANÂNCIA DO GOVERNO POR MAIS IMPOSTOS NOS PAGAMENTOS À PESSOAS JURÍDICAS 1f6g59

Roberto Ardenghy, presidente do IBP

Roberto Ardenghy, presidente do IBP

A ganância por mais tributos paralelamente à completa falta de controle nos gastos e sem responsabilidade fiscal, faz do governo Lula um motor para o sofrimento que a economia brasileira está sentindo, colocando em riscos, principalmente, as pequenas e médias, empresas brasileiras, cada vez mais endividadas, inadimplentes com os próprios tributos, atrasando até os salários de seus funcionários. Há uma crise séria que não está sendo dita pela grande mídia, mas a realidade está lá. Dá a impressão que essas consequência também não vistas pelos membros do governo federal, que insistem na mesma estratégia absurda de gastar, gastar e gastar. Como se não tivessem consequências. Ao invés de cortar seus gastos e buscar um equilíbrio nas contas, o governo segue gastando e fazendo benesses com dinheiro alheio em busca de recuperar uma imagem que está indo de ruim à péssima numa velocidade que não parece ter volta. As pequenas e médias empresas sofrem mais, mas as grandes também. E agora temem que um novo projeto de lei federal possa complicar ainda mais as suas operações. O Instituto Brasileiro do Petróleo (IBP), que representa as empresas petroleiras, posicionou-se  em relação à este problema, especificamente o desejo de se tributar pessoas jurídicas, que necessita uma abordagem ampla. Veja a nota na íntegra:

 “A atração de investimentos é fundamental para o desenvolvimento das atividades econômicas no país, especialmente aquelas que demandam grandes volumes de capital, como a indústria de óleo e gás. Nesse contexto, o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) enxerga com preocupação a proposta de tributação na fonte de dividendos pagos ao exterior para pessoas jurídicas, incluída no PL 1087/25. A medida surge como forma de compensar a perda arrecadatória com a ampliação da isenção de Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) para quem recebe até R$ 5 mil de renda mensal, prevista no Projeto de Lei. Entretanto, a ação compensatória impacta a confiança de investidores e colocar em risco a alocação de recursos no país.

O IBP entende que a tributação de pessoas jurídicas necessita abordagem ampla, avaliando não apenas a introdução da tributação sobre a remessa de dividendos, mas também a calibragem da alíquota do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Ressaltamos que a proposta de tributação de dividendos pagos ao exterior contida no PL 1087/25 é medida que potencialmente deixa o Brasil menos atrativo sob o ponto de vista do retorno sobre o capital. Estudos apontam que cada ponto percentual de redução na alíquota de tributos tem o potencial de gerar 3% de incremento em FDI.

Vale lembrar que a isenção de dividendos, adotada na Lei n.º 9.249/1995, buscou evitar a dupla tributação econômica da renda e atrair investimentos para o país. Trata-se de uma medida simples e eficaz, que não deveria ser alterada por objetivos meramente arrecadatórios, o que deixará o Brasil com uma das mais altas tributações corporativas do mundo.

Para efeitos comparativos, estudos indicam que a alíquota média nos países europeus monta 20.53%, contra 34% no Brasil. A retenção sobre dividendos pagos ao exterior e criação de crédito impõe uma vinculação entre alíquota efetiva e nominal à qual não estão sujeitos acionistas pessoas jurídicas residentes no Brasil, o que viola a isonomia, a não-discriminação, o princípio da capacidade contributiva, além de anular os efeitos econômicos de incentivos fiscais já previstos na legislação que atenuam a já alta alíquota efetiva.

Ademais, o PL 1087/25 não prevê período de transição, nem estabelece mecanismo de blindagem capaz de preservar a distribuição dos lucros gerados sob a vigência da atual legislação que privilegie o princípio da segurança jurídica, tão caro para as decisões de investimento.
Para o IBP, é necessária uma discussão profunda e ampla, levando-se em consideração as consequências econômicas para o país. Da forma como apresentado, o PL 1087/25 gera incertezas e insegurança aos investidores quanto à atratividade do Brasil no mercado global de petróleo e gás natural.”

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